
As sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, para serem eficazes na ordem jurídica portuguesa, carecem de ser revistas e confirmadas.
Contudo, nem todas as sentenças, para serem eficazes em Portugal, carecem de confirmação.
As sentenças sobre matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental, proferidas por tribunais dos Estados-Membros da União Europeia são reconhecidas nos outros Estados-Membros, sem quaisquer formalidades.
Inclusive, não é exigível nenhuma formalidade para a atualização dos registos do estado civil de um Estado-Membro com base numa decisão de divórcio, separação ou anulação do casamento, proferida noutro Estado-Membro e da qual já não caiba recurso, segundo a legislação desse Estado-Membro.