Concessão e Renovação de Autorização de Residência
Prazos de Decisão
O cidadão estrangeiro que pretenda residir em Portugal deverá apresentar o seu requerimento de concessão de autorização de residência junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
A autorização de residência deverá ser renovada periodicamente.
A AIMA deverá proferir decisão sobre o requerimento nos seguintes prazos:
– 90 dias, para pedido de concessão de autorização de residência;
– 60 dias, para pedido de renovação de autorização de residência.
A ausência de decisão nos prazos previstos, por causa não imputável ao requerente, dá lugar ao deferimento do pedido, sendo a emissão do título de residência imediata.
O meio processual próprio para reagir à ausência de decisão é a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias.
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