Cessão de Quotas
A cessão de quotas traduz-se no ato voluntário pelo qual se transmite a propriedade ou titularidade da quota ou quotas de um sócio através de contrato de compra e venda, contrato de doação, contrato de permuta, dação em cumprimento ou entrada em sociedade;
A transmissão de quotas entre vivos deve ser reduzida a escrito;
A cessão de quotas não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios;
A transmissão de quota entre vivos torna-se eficaz para com a sociedade logo que lhe for comunicada por escrito ou por ela reconhecida, expressa ou tacitamente.
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Contrato de Sociedade
O contrato de sociedade deve ser reduzido a escrito e as assinaturas dos seus subscritores devem ser reconhecidas presencialmente.
Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar:
- Os nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e os outros dados de identificação destes;
- O tipo de sociedade;
- A firma da sociedade;
- O objeto da sociedade;
- A sede da sociedade;
- O capital social;
- A quota de capital e a natureza da entrada de cada sócio.
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Transmissão de Quotas Entre Vivos
A sociedade comercial por quotas é um tipo de sociedade comercial muito comum em Portugal onde o capital social encontra-se dividido por quotas que representam a participação dos sócios na sociedade.
A transmissão de quotas entre vivos deve ser reduzida a escrito;
A cessão de quotas não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios;
A transmissão de quota entre vivos torna-se eficaz para com a sociedade logo que lhe for comunicada por escrito ou por ela reconhecida, expressa ou tacitamente.
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