Insolvência
Terça-feira, 17 Dezembro 2024
É considerado em situação de insolvência o devedor (particular ou empresa) que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.
Podem ser declaradas insolventes:
Quaisquer pessoas singulares ou coletivas;
As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;
As sociedades civis;
As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
As cooperativas, antes do registo da sua constituição;
O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
Quaisquer outros patrimónios autónomos.

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