A implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador;
O trabalhador em regime de teletrabalho goza dos mesmos direitos que qualquer outro trabalhador que tenha a mesma categoria ou função;
O empregador deve disponibilizar os equipamentos necessários à realização da atividade do trabalhador, bem como deverá ressarcir o trabalhador pelos gastos adicionais, nomeadamente, custos de energia, de rede e de manutenção dos equipamentos;
Por sua vez, o trabalhador tem de comparecer nas instalações da empresa ou noutro local indicado pelo empregador, quando assim tenha sido convocado com a antecedência mínima de 24 horas;
O empregador deverá reembolsar as despesas de deslocação na medida que exceda o custo normal entre o domicílio do trabalhador e o local onde o mesmo normalmente prestaria a sua atividade em regime presencial.

