Sempre que um contrato de trabalho é celebrado a termo (certo ou incerto), o mesmo tem de ser sujeito a forma escrita.
O contrato de trabalho só pode ser sujeito a termo resolutivo para suprir necessidades temporárias da empresa.
Assim, consideram-se necessidades temporárias da empresa:
Substituição de trabalhador;
Atividade sazonal ou outra cuja produção apresente irregularidades decorrente do próprio mercado;
Acréscimo excecional da atividade da empresa;
Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado não duradouro;
Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.

