A casa de morada de família é a residência onde, de forma permanente, estável e duradoura, está o centro da vida familiar do casal.
Em caso de separação ou divórcio, importa ter em atenção que carecem do consentimento de ambos os cônjuges:
- A resolução ou denúncia do contrato de arrendamento pelo arrendatário;
- A revogação do arrendamento por mútuo consentimento;
- A cessão da posição de arrendatário;
- O subarrendamento ou o empréstimo, total ou parcial.

