A cessão de quotas traduz-se no ato voluntário pelo qual se transmite a propriedade ou titularidade da quota ou quotas de um sócio através de contrato de compra e venda, contrato de doação, contrato de permuta, dação em cumprimento ou entrada em sociedade;
A transmissão de quotas entre vivos deve ser reduzida a escrito;
A cessão de quotas não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios;
A transmissão de quota entre vivos torna-se eficaz para com a sociedade logo que lhe for comunicada por escrito ou por ela reconhecida, expressa ou tacitamente.

