O contrato de trabalho celebrado com trabalhador estrangeiro ou apátrida deve respeitar a forma escrita e deverá conter:
Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
Referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português;
Atividade do empregador;
Atividade contratada e retribuição do trabalhador;
Local e período normal de trabalho;
Valor, periodicidade e forma de pagamento da retribuição;
Datas da celebração do contrato e do início da prestação de atividade;
Identificação e domicílio dos beneficiários da pensão em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

