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Contrato de Trabalho com Cidadão Estrangeiro

O contrato de trabalho celebrado com trabalhador estrangeiro ou apátrida deve respeitar a forma escrita e deverá conter:

Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;

Referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português;

Atividade do empregador;

Atividade contratada e retribuição do trabalhador;

Local e período normal de trabalho;

Valor, periodicidade e forma de pagamento da retribuição;

Datas da celebração do contrato e do início da prestação de atividade;  

Identificação e domicílio dos beneficiários da pensão em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

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