O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento ao trabalhador de créditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, quando seja:
- Proferida sentença de declaração de insolvência do empregador;
- Proferido despacho do juiz que designa o administrador judicial provisório, em caso de processo especial de revitalização;
- Proferido despacho de aceitação do no âmbito do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.

