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Fundo de Garantia Salarial

O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento ao trabalhador de créditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, quando seja:

  • Proferida sentença de declaração de insolvência do empregador;
  • Proferido despacho do juiz que designa o administrador judicial provisório, em caso de processo especial de revitalização;
  • Proferido despacho de aceitação do no âmbito do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.

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