No universo do direito empresarial, a gestão financeira é uma parte crucial para a sustentabilidade e prosperidade de qualquer empresa.
Nesse contexto, a cobrança de dívidas torna-se uma atividade essencial, garantindo a saúde financeira da organização.
O Decreto-lei n.º 269/98, de 01 de Setembro estabelece a figura da injunção como procedimento destinado à cobrança de dívidas, de valor não superior a €15.000,00.
A injunção, enquanto instrumento legal, possibilita a cobrança de dívidas de forma mais rápida e eficiente, podendo ser considerada título executivo.
Para que uma empresa esteja respaldada ao instaurar um procedimento injuntivo, é fundamental que o requerimento injuntivo preencha as formalidades legais, sob pena de ser recusado.
Portanto, no contexto empresarial, a gestão adequada da cobrança de dívidas, aliada ao entendimento das ferramentas jurídicas disponíveis, como a injunção, é essencial para garantir o bom funcionamento e a longevidade das atividades da empresa.