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Mobilidade Funcional

O empregador pode encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na atividade contratada, desde que:

O empregador pode encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na atividade contratada, desde que:

  • não implique modificação substancial da posição do trabalhador;
  • a entidade patronal justifique a razão da alteração;
  • indique a duração previsível da alteração, até ao limite máximo de dois anos;
  • não implique uma diminuição da retribuição.

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