Uma das questões cruciais na sequência de um processo de divórcio prende-se com a partilha dos bens comuns do ex-casal, caso existam.
Esta partilha pode ser feita extrajudicialmente, por escritura pública, ou judicialmente, através de um processo de inventário.
Caso os ex-cônjuges tenham casado no regime da comunhão de adquiridos (sendo este o regime mais comum em Portugal) importa saber que bens devem ser contemplados no processo de partilha.
Assim, à luz do Código Civil, são considerados bens comuns do casal:
- O produto do trabalho dos cônjuges;
- Os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio, que não sejam excetuados por lei.
Todavia, existem várias nuances que deverão ser tidas em consideração no momento da partilha do património, sendo crucial o aconselhamento jurídico.

